TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.002208-0/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.002208-0/PR

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO : Izabel Aparecida Fermiano de Jesus Montor e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE CAMPO MOURÃO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CARÊNCIA.

BÓIA-FRIA E PARCEIRO AGRÍCOLA. REQUISITOS. INCAPACIDADE LABORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Qualidade de segurado especial do autor, carência mínima exigida à concessão do benefício e efetivo ercício de atividade

rurícola no período equivalente ao da carência devidamente comprovados pelas provas documental e testemunhal.

2. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova

pericial.

3. Considerando as conclusões do perito judicial no sentido de que o autor está total e definitivamente incapacitado para o ercício

de suas atividades de lavrador e para outras atividades laborativas também (respostas aos quesitos 2, 3, 4 do INSS, 9 e 10 da parte

autora, e 8 do juízo), e, ainda, sem qualquer possibilidade de recuperação ou reabilitação (respostas aos quesitos 3 e 5 da parte

autora), é devido o benefício de aposentadoria por invalidez.

4. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, a teor das

Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.002208-0/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-70-10-002208-0-pr-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025
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