TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.002236-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.002236-4/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANSELMO DEBARBA

ADVOGADO : Lourdes Leonice Hubner

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

É devida aposentadoria por idade ao trabalhador rural em regime de economia familiar desde que comprove a idade mínima mais o

tempo de serviço durante o período aquisitivo do direito ao benefício, mediante início de prova material complementado por prova

testemunhal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir o processo sem resolução de mérito relativamente ao pedido de reconhecimento de atividade
rural de 01-01-1990 a 28-11-1999 e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.002236-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2004-72-10-002236-4-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 04 out. 2024
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