TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.010538-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.010538-7/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : HENRIQUE WENDHAUSEN

ADVOGADO : Marcello Macedo Reblin e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 269, IV DO CPC.

Não tendo transcorrido dez anos e um dia – mais de metade do prazo prescricional anterior de vinte anos – entre a data da inscrição

em dívida ativa e a data de vigência da nova regra, é de aplicar o novo regramento que prevê o prazo prescricional de 3(três)

anos(art. 2038 e 206, § 3º, IV do CC).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.010538-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2004-72-00-010538-7-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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