TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.006953-5/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.006953-5/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : URIVALDE VALNIER

ADVOGADO : Jamilto Colonetti e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUXÍLIO-DOENÇA E

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. PROVA PERICIAL.

1. Não se conhece da pretensão do autor veiculada em apelação no ponto em que inova o conteúdo da vestibular.

2. Para a percepção do auxílio-acidente mostra-se necessária a ocorrência de acidente de qualquer natureza e que as seqüelas

advindas da consolidação das lesões impliquem redução da capacidade para o trabalho que ercia, o que não se verifica no caso.

3. Nas ações em que se objetiva benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento,

via de regra, com base na prova pericial.

4. Hipótese em que não restou comprovada incapacidade do autor para o trabalho.

5. Apelação conhecida em parte e, nesse limite, improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e, nesse limite, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.006953-5/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2003-72-04-006953-5-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 28 set. 2026
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