TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.03.002170-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/03/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.03.002170-9/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : EDUARDO DOMINGUES e outro

ADVOGADO : Rodrigo Borges Rodrigues e outro

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Pablo Drum e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

SFH. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. DIREITO DE AMORTIZAR. SALDO DEVEDOR.

Nos contratos de mútuo habitacional, independentemente de qual sistema de amortização se esteja cumprindo, em cada uma das

prestações o tomador do empréstimo paga um percentual de amortização e um percentual de juros.

Eleito o sistema de amortização entre as partes, a regra torna-se imutável por força do princípio “pacta sunt servanda”.

O desvirtuamento dessa regra contratual, direcionando prioritariamente as prestações apenas para o pagamento dos juros, gera

defasagens contratuais e aumento dos valores contratuais, com violação não apenas do contrato mas também da legislação

pertinente.

Para manter o equilíbrio contratual, com mantença das expectativas contratuais iniciais não basta apenas a formação de conta em

separado para lançamento dos juros, devendo ser concomitantemente assegurado ao mutuário os percentuais de amortização

programados pelo sistema de amortização escolhido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, conhecer em parte e dar parcial provimento à apelação da parte autora para assegurar a retirada do nome dos
autores de cadastros restritivos de crédito até que o contrato seja revisado, e negar provimento à apelação da Cai Econômica
Federal e ao agravo retido da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.03.002170-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2003-71-03-002170-9-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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