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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.000338-6/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : CARMEN ROSANE COSTA DE LIMA e outros
ADVOGADO : Alendre Duarte Lindenmeyer e outros
APELADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
ADVOGADO : Anai Teresinha Mendonca de Oliveira
EMENTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE EXECUÇÃO. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. MATÉRIA
PRECLUSA. AGRAVO RETIDO. APELAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
Não tendo os eqüentes se insurgido contra a fição apenas provisória de honorários advocatícios de eução; bem como da
sentença que, em sede de embargos, determinara a substituição dos honorários provisórios por aqueles fios nos referidos
embargos, resta preclusa a matéria e prejudicado novo pedido de honorários advocatícios de eução formulado em momento
posterior.
Agravo retido e apelação improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.
