TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.002362-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.002362-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CAPS CONSERVADORA ADMINIST PRODUTOS SERVICOS INFORMATIC massa falida

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE

ATIVO. REDIRECIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PERDA DO INTERESSE DE AGIR.

1. Verificado o encerramento do processo falimentar da eutada, forçoso reconhecer a inutilidade da eução, ante a inexistência

de bens capazes de satisfazer o débito com o esgotamento da massa falida.

2. O redirecionamento da eução aos sócios da eutada é possibilitada desde que comprovado terem agido com esso de

poderes, ou infração à lei, contrato social ou estatuto. Não sendo demonstrada tal situação, não deve a eução fiscal ser

direcionada contra o sócio.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.002362-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2001-71-12-002362-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 31 jul. 2026
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