TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.00.031163-3/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/06/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.00.031163-3/RS

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 4A REGIAO/RS

ADVOGADO : Francisco do Amaral Menezes

APELADO : CLEF BANCOS DE DADOS S/C LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI N.º 11.051/04. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.

POSSIBILIDADE.

1. O parágrafo 4º do art. 40 da Lei 6.830/80, acrescentado pela Lei 11.051, de 30.12.2004, permite a decretação da prescrição

intercorrente por iniciativa judicial, com a única condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, afastando a jurisprudência

anterior dos tribunais de que a prescrição intercorrente em matéria tributária não podia ser declarada de ofício. 2. Tratando-se de

norma de natureza processual, tem aplicação imediata, alcançando inclusive os processos em curso. 3. Caso em que a formalidade de

prévia oitiva da Fazenda Pública restou observada, viabilizando o decreto de prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.00.031163-3/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-1998-71-00-031163-3-rs-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
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