TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.036450-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/11/2008

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00010 AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.036450-6/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Heloisa Helena Engrasia Rodrigues e outros

AGRAVADO : DECISÃO DE FLS. 161/163

INTERESSADO : LUCIANO RICARDO SACON e outro

ADVOGADO : Herminio Porto Cardona

INTERESSADO : HABITASUL CREDITO IMOBILIARIO S/A

ADVOGADO : Julio Cesar Tricot Santos e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. SFH. FCVS.

FINANCIAMENTO. MP 1.981-52/2000. DESCONTO DE 100%. LEI 10.150/2000. ENTENDIMENTO PACIFICADO.

1. Frente à Lei 10.150/2000, cumpridas as formalidades legais, resta inquestionável o direito do mutuário na quitação do mútuo

habitacional com cobertura pelo saldo residual pelo FCVS. Precedentes do STF e deste Regional.

2. Agravo desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.036450-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-71-00-036450-6-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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