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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031939-4/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : FOCKINK INDS/ ELETRICAS LTDA/
ADVOGADO : Diego Galbinski
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. NOMEAÇÃO À
PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
Por não ter cotação em bolsa, as Obrigações ao Portador da Eletrobrás enquadrar-se-iam dentre os direitos e ações, em último lugar
na ordem de preferência para penhora constante do art. 11 da LEF. Só por isso já caberia a sua rejeição pelo eqüente quando
houvesse outros bens melhor situados. Além disso, tais Obrigações restam prescritas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
