TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031285-5/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031285-5/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : EZILDA KUHN DOS SANTOS

ADVOGADO : Luis Dagoberto Paganella e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.

Configurados os requisitos da plausibilidade e do risco de dano, deve ser concedida a antecipação de tutela.

A União é parte legítima para demanda em que se discutem questões relativas à restituição de Imposto de Renda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031285-5/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031285-5-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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