TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034741-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/26/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034741-5/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Joao Adriano da Silveira Vianna e outros

AGRAVADO : MARIA JULIA TERRA TEIXEIRA BARON

ADVOGADO : Maria Conceicao Silva dos Santos e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MURADA.

CONSTRUÇÃO SUSTADA. DEMOLIÇÃO. INDEFERIDA.

1. Em face da existência de ação de usucapião e estando a área discutida situada dentro da que se pretende usucapir, a continuidade

da obra deve ser sustada até que se ultime decisão sobre a quem efetivamente cabe à fração em questão.

2. Autoriza o seguimento pontual da obra para assegurar a estrutura já levantada, sem todavia qualquer acréscimo na extensão do

muro.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034741-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-034741-5-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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