TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034540-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034540-6/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : ASUN COM/ DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA/

ADVOGADO : Nelson Lacerda da Silva

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. BEM IMÓVEL CUJO REGISTRO FOI

CANCELADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR.

1. A eutada ofereceu à penhora bem imóvel que dizia ser de sua propriedade. Todavia, quando do cumprimento da carta

precatória de avaliação do referido bem, veio aos autos a notícia de que o seu registro fora cancelado.

2. A conduta da agravante – nomeação à penhora de bem que sabidamente não mais estava na sua esfera de disponibilidade –

enquadra-se no artigo 17 do CPC, mormente em seu inciso V.

3. O padrão adotado pela Primeira Turma deste Tribunal Regional de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa ou da condenação,

quando houver, para fição dos honorários advocatícios, não pode ser levado a tal ponto de criar distorções, resultando em valor

ínfimo ou exorbitante.

4. No caso, a fição dos honorários em 15% sobre o valor da eução acarretaria o pagamento de um valor essivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034540-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-034540-6-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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