TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.033509-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.033509-7/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : METROPOLITAN COMUNICACAO E MARKETING LTDA/

EMENTA

EEXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE.

Se após o esgotamento das diligências possíveis, não são encontrados bens passíveis de penhora, é admissível a constrição sobre o

faturamento da devedora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.033509-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-033509-7-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 20 mar. 2026
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