TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.041066-9/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.041066-9/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO – FNDE

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : PECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA/

ADVOGADO : Alessandra Engel Magro e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSS E FNDE.

Nas ações em que se discute a exigibilidade da contribuição para o salário-educação, com tramitação fora do Distrito Federal, se o

INSS e o FNDE forem litisconsortes e o FNDE for representado pelos Procuradores do INSS, o INSS está autorizado a cobrar o

montante integral devido a título de honorários advocatícios, nos etos termos do art. 1º, III, “c”, da Portaria Conjunta PGINSS/

PG- FNDE nº 02/2001.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.041066-9/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2002-04-01-041066-9-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 19 mar. 2026
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