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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.040991-6/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : CANOINHAS PECAS PARA TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA/ e outros
ADVOGADO : Francisco Vital Pereira
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. DECISÃO ULTRA PETITA. ANULAÇÃO.
1. O magistrado deve apreciar a pretensão nos limites propostos pela partes, em homenagem ao princípio da demanda, orientador
precípuo da atividade jurisdicional, inclusive, em sede de eução.
2. A decisão agravada violou os artigos 128 e 460, caput, do CPC ao contemplar os eqüentes com quantia bem superior àquela
suplicada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
