TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.040991-6/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.040991-6/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : CANOINHAS PECAS PARA TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Francisco Vital Pereira

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. DECISÃO ULTRA PETITA. ANULAÇÃO.

1. O magistrado deve apreciar a pretensão nos limites propostos pela partes, em homenagem ao princípio da demanda, orientador

precípuo da atividade jurisdicional, inclusive, em sede de eução.

2. A decisão agravada violou os artigos 128 e 460, caput, do CPC ao contemplar os eqüentes com quantia bem superior àquela

suplicada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.040991-6/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2002-04-01-040991-6-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 01 jul. 2026
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