TRF4

TRF4, 00009 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.012466-2/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00009 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.012466-2/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : ELZIRA BLANGER SOLIGO

ADVOGADO : Eraldo Lacerda Junior e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI). SÚMULA02 DO TRF/4º REGIÃO.

É devida a atualização dos primeiros 24 salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo (PBC) dos benefícios

concedidos antes da vigência da Lei 8213/91, conforme dispõe a Súmula nº02 desta Corte.

(Tab)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à
remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.012466-2/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-00-012466-2-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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