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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.06.000082-6/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Volnir Cardoso Aragao e outros
EMBARGADO : VALDECI ANTONIO CEPPO e outros
ADVOGADO : Luiz Carlos Martins e outro
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH. TABELA PRICE. APLICABILIDADE.
AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CONTA SEPARADA.
Preservada a aplicabilidade da Tabela Price ao mútuo habitacional firmado na órbita do Sistema Financeiro da Habitação – SFH que
contempla a sua incidência, uma vez que o critério financeiro por ela adotado não representa capitalização de juros, ressalvada a
possibilidade de formação de conta separada para a hipótese de eventual amortização negativa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencido o Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.