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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.065380-8/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : BANCO BANESTADO S/A
ADVOGADO : Walter Mathias Junior e outros
EMBARGADO : JOAQUIM AUGUSTO ESTEVES JUNIOR e outro
ADVOGADO : Josiane Rolim de Moura
INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Claudia Lorena Carraro Vargas e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH. TABELA PRICE. APLICABILIDADE.
AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CONTA SEPARADA.
Preservada a aplicabilidade da Tabela Price ao mútuo habitacional firmado na órbita do Sistema Financeiro da Habitação – SFH que
contempla a sua incidência, uma vez que o critério financeiro por ela adotado não representa capitalização de juros, ressalvada a
possibilidade de formação de conta separada para a hipótese de eventual amortização negativa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, conhecer do recurso, vencidos os Desembargadores Federais Maria Lúcia Luz Leiria e Luiz Carlos de Castro
Lugon, e, no mérito, dar-lhe provimento, vencidos os Desembargadores Federais Maria Lúcia Luz Leiria e Luiz Carlos de Castro
Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.