TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS INFGTES E DE NUL NO RCCR Nº 2006.71.03.001999-6/RS, Relator Des. Federal Élcio Pinheiro De Castro , Julgado em 01/09/2008

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00009 EMBARGOS INFGTES E DE NUL NO RCCR Nº 2006.71.03.001999-6/RS

RELATOR : Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO

EMBARGANTE : LEANDRO DEPONTI DEPONTI

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE SUBSTÂNCIA TÓXICA E PERIGOSA. CRIME CONTRA O

MEIO AMBIENTE. CONFIGURAÇÃO. ART. 56 DA LEI Nº 9.605/98. ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA

INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95.

1. A conduta de introduzir substância tóxica e perigosa em território nacional sem a regular documentação fiscal e ambiental não

configura delito de contrabando ou descaminho, porquanto se amolda à figura típica inscrita no art. 56 da Lei 9.605/98, em face do

princípio da especialidade, sendo da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito. Precedentes. 2. Conforme

entendimento desta Corte, incabível, nos casos deste jaez, a aplicação do princípio da insignificância jurídica, em razão do bem

jurídico tutelado (meio ambiente). 3. Determinada a abertura de vista ao Parquet Federal para que se manifeste sobre a previsão

contida no art. 89 da Lei nº 9.099/95.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Seção do Tribunal Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos, determinando a abertura de vista dos autos ao Parquet Federal para que se
manifeste sobre a previsão contida no art. 89 da Lei nº 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que integram o
presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS INFGTES E DE NUL NO RCCR Nº 2006.71.03.001999-6/RS, Relator Des. Federal Élcio Pinheiro De Castro , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-infgtes-e-de-nul-no-rccr-no-2006-71-03-001999-6-rs-relator-des-federal-elcio-pinheiro-de-castro-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026
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