TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.002302-8/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/23/2007

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.002302-8/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : EDITH LAURA VIEIRA

ADVOGADO : Rodrigo Pessi Martins e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. HONORÁRIOS. OMISSÃO.

Embargos infringentes da União providos, por unanimidade, julgando-se improcedente a ação.

Fica restabelecida a sucumbência nos moldes em que fia na sentença: condenada a parte autora ao pagamento de honorários

advocatícios fios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atualizado desde a publicação do decisum até o efetivo

pagamento, pelo critérios utilizados na Justiça Federal. Suspensa a exigibilidade, em face da AJG deferida.

Embargos de declaração providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.002302-8/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-72-00-002302-8-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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