TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021938-7/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021938-7/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : ANA MARIA VARGAS PEDROSO e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÕES SUSCITADAS. COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.

PREQUESTIONAMENTO. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROVA. HOMOLOGAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA

ITERATIVA.

1. Com relação a prova da transação: como já salientado no voto, a União comprovou documentalmente a realização dos acordos

administrativos e de seus graduais pagamentos (documentos de fls. 6 e 25 e fichas financeira de fls. 7-26).

2. A questão da suposta necessidade de homologação da transação foi explicitamente analisada às fls. 134-135 do voto condutor.

3. As questões do artigo 145, III e art. 1028, I, ambos do CCb antigo, foram apreciadas à fl. 135 do voto condutor, assim como a

questão do artigo 1.036 do CCb e também à questão do artigo 34, VIII da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), c/c com artigo 133 da

CF.

4. A decisão embargada fundou-se em jurisprudência iterativa da 2ª Seção desta casa, que tem como uma das atribuições uniformizar

o entendimento entre as Turmas (emplos, EIAC 2004.71.00.025843-8, DJ 21/09/2006; EIAC 2006.71.00.020243-0, D.E.

31/10/2007; EIAC 2002.71.00.037088-6, DJ 08/06/2005).

5. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021938-7/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-00-021938-7-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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