TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.017963-2/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.017963-2/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : HELOISA MARIA DE SA E SILVA MARQUES FERREIRA e outros

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outros

INTERESSADO : IARA SIMILE DE MACEDO

: JAIR MENDES MARQUES

: LUIZ GONZAGA CALEFFE

: MARIA ANTONIETA MENEGHINI MARTINS

: MARIA GLANCE FABRICIO DOS SANTOS SLOMP

: NELVA MARIA ZIBETTI SGANZERLA

: ROBERVAL ELOY PEREIRA

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando ocorrentes omissão, obscuridade ou contradição no acórdão; não quando há

contrariedade à tese exposta pela parte.

2. O que se afigura nestes embargos, é que a pretensão dos embargantes não é esclarecer omissão; o que se quer, à guisa de

declaração, é, efetivamente, a modificação da decisão atacada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.017963-2/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-70-00-017963-2-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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