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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.00.006296-8/SC
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
EMBARGANTE : INCOMARTE IND/ E COM/ DE MOLDURAS LTDA/
ADVOGADO : Adolfo Manoel da Silva e outros
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : (Os mesmos)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUNTADA DO VOTO DIVERGENTE.
DESNECESSIDADE.
1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de
obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria
ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como
indicam as Súmulas nºs 282 e 356 do STF e a Súmula nº 98 do STJ.
2. Não há no julgado qualquer contradição ou obscuridade a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração.
3. Se o acórdão decidiu contrariamente às pretensões do recorrente, não será na via dos embargos declaratórios que buscará reformar
o decisum.
4. Embargos de declaração da impetrante rejeitados.
5. Não há falar em omissão quando o acórdão emina suficientemente a matéria posta em discussão, com a apreciação dos pontos
relevantes e controvertidos na demanda. Ademais, as teses em relação as quais a União alega omissão não foram suscitadas por ela
no momento oportuno.
6. Desnecessária a juntada do voto divergente se constatado que nenhum prejuízo acarreta à defesa da embargante.
7. Embargos de declaração da União Federal rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da impetrante e os da União Federal, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.