TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2003.70.00.032691-7/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2003.70.00.032691-7/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : OVERSUP SUPERMERCADOS LTDA/

ADVOGADO : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 179/184

INTERESSADO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Dolizete Fátima Michelin

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1. O acórdão não incorreu em omissão, ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2. O juiz, na prestação jurisdicional, não está adstrito a eminar todos os argumentos indicados, bastando que encontre a tese que

esposar.

3. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

4. Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

5. Embargos de Declaração parcialmente providos para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2003.70.00.032691-7/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2003-70-00-032691-7-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 05 jul. 2026
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