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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005336-4/SC
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
APELANTE : CARLOS EDUARDO PORTO
ADVOGADO : Richard Zapelini Rebelo e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO QUE REPETE O CONTEÚDO DA
PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. O princípio da dialeticidade exige que os recursos sejam fundamentados, com a exposição dos motivos de fato e de direito que
justificam a reforma da decisão recorrida.
2. A mera apresentação de cópia da petição inicial como razões de apelação não atende ao requisito insculpido no art. 514, II, do
CPC.
3. Ausente um dos requisitos formais, não se conhece da apelação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.
