TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005336-4/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005336-4/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : CARLOS EDUARDO PORTO

ADVOGADO : Richard Zapelini Rebelo e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO QUE REPETE O CONTEÚDO DA

PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.

1. O princípio da dialeticidade exige que os recursos sejam fundamentados, com a exposição dos motivos de fato e de direito que

justificam a reforma da decisão recorrida.

2. A mera apresentação de cópia da petição inicial como razões de apelação não atende ao requisito insculpido no art. 514, II, do

CPC.

3. Ausente um dos requisitos formais, não se conhece da apelação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005336-4/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-005336-4-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 01 out. 2026
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