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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.019027-9/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : SIGMA LEATHER LTDA/
ADVOGADO : Marciano Buffon e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE. ART. 149, § 2º, INC. I, DA CF. EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 33/2001. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – CPMF. ABRANGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A imunidade objetiva prevista no art. 149, § 2º, inc. I, da CF, na redação dada pela EC nº 33/2001, abrange somente as
contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou receita, decorrentes de operações de exportação, não abarcando a CPMF,
que tem como fato gerador a movimentação ou transmissão de valores e de créditos de natureza financeira e lançamentos de
débitos e créditos em contas correntes.
2. Inteligência do art. 149, § 2º, inc. I, da CF.
3. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Juíza Federal Taís Schilling Ferraz, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.