TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.002777-5/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.002777-5/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SILVERIO OLMEDO

ADVOGADO : Joel Fernando Goncalves

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PERDIMENTO – VEÍCULO TRANSPORTADOR – MERCADORIAS ESTRANGEIRAS – AUSÊNCIA DE

DANO AO ERÁRIO.

1 – A pena de perdimento é sanção grave, que deve ser aplicada de forma criteriosa e somente quando, efetivamente, houver dano ao

erário, não sendo o caso de infrações de potencial inexpressivo.

2 – Se a quantidade e o volume das mercadorias apreendidas são reduzidos e seus valores módicos, não se pode presumir a

responsabilidade do transportador no ilícito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.002777-5/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-02-002777-5-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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