TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.030036-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.030036-8/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : TAILOR GUEDES e outros

ADVOGADO : Leandro Pacheco Scherer e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

IMPOSTO DE RENDA. ACORDO TRABALHISTA. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO

DE APOSENTADORIA. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO-INCIDÊNCIA.

O imposto de renda não incide sobre valores recebidos em ação trabalhista, relativos à multa diária na base de 1/30 do valor da

remuneração por atraso no pagamento das complementações de aposentadoria. Tal verba apenas recompõe o patrimônio lesado dos

contribuintes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.030036-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-00-030036-8-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026
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