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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.046089-6/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : FAUSTO MAESTRI
ADVOGADO : Gil Villeroy
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. EQUÍVOCO NA INSCRIÇÃO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO. PERDA DE OBJETO.
A Procuradoria da Fazenda Nacional informou que procedeu ao cancelamento da inscrição em dívida ativa do impetrante, bem como
a desistência da Eução Fiscal, tendo em vista o equívoco ocorrido quando da inscrição em dívida ativa da União Federal, dos
débitos referidos no processo administrativo. Desta forma, deve ser reformada a sentença para julgar extinto o processo, sem
julgamento do mérito, por perda de objeto.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.