TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006506-3/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006506-3/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CLEONICE MARINHO

ADVOGADO : Pedro Augusto Bueno e outro

INTERESSADO : CARLOS HENRIQUE MARINHO SOARES

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. BÓIA-FRIA.

CONDIÇÃO DE SEGURADA DEMONSTRADA. JUROS DE MORA.

1. O ercício da atividade rural dos óias-frias e assemelhados pode ser comprovado mediante prova testemunhal, desde que

idônea e capaz de firmar convicção do julgador, na inviabilidade de sua demonstração por outros meios.

2. Comprovado o nascimento do filho e o ercício de atividade rural durante o período de carência, estão presentes os requisitos

legais para a concessão do benefício de salário-maternidade.

3. Os juros de mora devem ser fios à ta de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.322/87,

aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar. Precedentes do

STJ. Omissão que se supre.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, omissão contida na sentença, e negar provimento à apelação, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006506-3/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2007-70-99-006506-3-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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