TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.14.001270-2/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.14.001270-2/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : SOMAPAR SOC/ MADEIREIRA PARANAENSE LTDA/

ADVOGADO : Roberto Machado Filho e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE UNIÃO DA VITÓRIA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA

DO JUIZ.

1. Aplica-se o disposto no § 3º do art. 475 do CPC, na redação que lhe deu a Lei nº 10.352/2001, segundo o qual não está sujeita ao

duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença que estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou

em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. 2. Nos casos de sentença desprovida de eficácia preponderantemente

condenatória, esta Turma tem se orientado no sentido de estabelecer a condenação em verba honorária no patamar de 10% do valor

atribuído à causa, sendo admissível a análise caso a caso, quando tal valor afigurar-se exorbitante ou ínfimo, consoante faculta o § 4º

do artigo 20 do CPC, que prevê a apreciação eqüitativa do Juiz em tais casos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar provimento parcial à apelação, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.14.001270-2/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2006-70-14-001270-2-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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