TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.001673-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/23/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.001673-0/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : ENTRE RIOS POCOS ARTESIANOS LTDA/EPP

ADVOGADO : Marcos Antonio Lucas de Lima

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS. CDA. LIQUIDEZ E CERTEZA. NOTIFICAÇÃO. PARCELAMENTO.

O fato de a CDA não conter o detalhamento do débito pretendido pela embargante não acarreta qualquer vício, porquanto tal não

constitui requisitos da CDA, assim como também não é requisito da inicial da Eução Fiscal.

Parcelado o débito e posteriormente rescindido o acordo por inadimplência, não há obrigação de notificar o devedor sobre a

inscrição em dívida ativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.001673-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2006-70-11-001673-0-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-04-23-2008/ Acesso em: 30 jun. 2026
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