TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.000205-5/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.000205-5/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : OLIVINO CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO : Rogerio Martins Albieri

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. INTERNAÇÃO

IRREGULAR. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE.

1. A responsabilidade de proprietário de veículo utilizado na internação irregular de mercadorias deve ser evidenciada por meio de

elementos indiciários concretos (Súmula 138 do TRF da 4º Região).

2. Veículo utilizado em mais de sessenta viagens em quatro meses, conduzido por pessoa da confiança do proprietário e apreendido

transportando grande quantidade de mercadorias contrabandeadas/descaminhadas (Tab)não configura mera presunção da

responsabilidade do recorrente na prática de descaminho.

3. Afastada a presunção de boa-fé e a aplicação do princípio da proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias.

4. A pena de perdimento do veículo utilizado no transporte de mercadoria descaminhada, previsto no art. 617, inciso V, §2º, do

Regimento Aduaneiro não é inconstitucional, pois o direito de propriedade expresso na Constituição não é absoluto e cede à

preservação do interesse público.

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.000205-5/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2006-70-02-000205-5-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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