TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.005051-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.005051-0/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : JOSE EVANDIR MONTEIRO

ADVOGADO : Decio Danilo D Agostini Junior e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.742/93. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO

E PARA A VIDA INDEPENDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO.

1. Se a parte autora não comprovar a sua incapacidade para o trabalho e para a vida independente, não faz jus ao benefício

assistencial de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742/93.

2. Consectários legais mantidos como fios na sentença, à míngua de insurgência a respeito.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.005051-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-71-17-005051-0-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024
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