TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.15.001947-8/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/29/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.15.001947-8/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : IOCHPE MAXION S/A

ADVOGADO : Mario Luciano do Nascimento e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSTITUIÇÃO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E

NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL.

1. Dos documentos se infere que o pedido de compensação foi encartado no processo administrativo de pedido de restituição, cujo

número foi mencionado, não tendo a União alegado ou comprovado sua apreciação;

2. Estando pendente de apreciação há 8 anos pedido de compensação administrativa, visando a extinção de crédito tributário de

baixo valor (então R$ 4.436,78), que se encontra provavelmente prescrito ante a data do ajuizamento da eução fiscal, não se

configura hígida a persecução judicial;

3. Apelo da embargante provido, para anular a eução fiscal;

4. Apelo da União prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do embargante, e julgar prejudicado o apelo da União, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.15.001947-8/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-71-15-001947-8-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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