TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.044538-3/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 10/25/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.044538-3/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : ELISABETHA GRATSCH BONESS

ADVOGADO : Paulo Francisco Sarmento Esteves e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO POR MORTE.

Segundo decisão do Plenário do Egrégio STF (RE nº 416827 e nº 415454), o cálculo do benefício de pensão deve ser efetuado de

acordo com a legislação vigente à época em que atendidos os requisitos necessários à sua concessão, sendo, pois, descabida a

majoração do coeficiente de cálculo em aplicação da lei nova.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.044538-3/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-71-00-044538-3-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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