TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.028740-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.028740-6/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : RBS ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A

ADVOGADO : Antonio Graeff Martins e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ADESÃO AO REFIS. NÃO INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

FIXADOS NA SENTENÇA NO PARCELAMENTO DO REFIS.

1. Os honorários de R$ 115.320,77 e de R$ 40.111,56 incluídos no REFIS, conforme documentos juntados aos autos, os quais a

embargante afirma representar um montante de 10%, são decorrentes da sucumbência tão somente na eução fiscal.

2. A verba honorária ora eutada equivalente a 1% do valor do débito, fia por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais

no Eg. STJ, julgando extintos os embargos à eução fiscal com julgamento do mérito, com base no art. 269, V, do CPC, decorre

elusivamente da sucumbência nesta ação incidental.

3. Impossibilidade de o montante cobrado na presente eução de sentença estar incluído no REFIS. Não houve solicitação por

parte da embargante da inclusão dessa verba de sucumbência no parcelamento no prazo de trinta dias a partir da efetivação da

desistência ou renúncia, conforme determina a Lei nº 9.964/2000, instituidora do referido programa.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.028740-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-71-00-028740-6-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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