TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.003181-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.003181-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA/

ADVOGADO : Ariane Dias Teiira Leite da Motta e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS INTERNADAS

IRREGULARMENTE. BOA-FÉ CONFIGURADA. LIBERAÇÃO.

1. O conjunto de provas que não elide a presunção de boa-fé justifica a liberação do veículo apreendido.

2. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.003181-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-70-02-003181-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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