TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.033982-9/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.033982-9/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : WALDIR JOSE BATHKE

ADVOGADO : Jose Carlos de Almeida Lemos

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

APOSENTADORIA. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.

Quando da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 41/03, o Autor, embora já contasse o tempo de contribuição necessário à

concessão de aposentadoria proporcional, nos termos da regra de transição instituída pela Emenda Constitucional n.º 20/98, ora

revogada, ainda não detinha a idade mínima prevista na mesma norma, pelo que não cabe falar em direito adquirido. Negado

provimento ao recurso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.033982-9/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-70-00-033982-9-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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