TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.044443-7/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/06/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.044443-7/RS

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Luciane Araujo do Nascimento

APELADO : AIRTON ANTONIO BOHN

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI N.º 11.051/04. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.

POSSIBILIDADE.

1. O parágrafo 4º do art. 40 da Lei 6.830/80, acrescentado pela Lei 11.051, de 30.12.2004, permite a decretação da prescrição

intercorrente por iniciativa judicial, com a única condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, afastando a jurisprudência

anterior dos tribunais de que a prescrição intercorrente em matéria tributária não podia ser declarada de ofício. 2. Tratando-se de

norma de natureza processual, tem aplicação imediata, alcançando inclusive os processos em curso. 3. Caso em que a formalidade de

prévia oitiva da Fazenda Pública restou observada, viabilizando o decreto de prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.044443-7/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-04-01-044443-7-rs-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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