TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.032904-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.032904-4/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ANA BEATRIZ PEREIRA ANTUNES

ADVOGADO : Luiz Mario Seganfredo Padao e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Lucia Helena Escobar de Brito e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

Entende-se não existir, no ordenamento jurídico pátrio, vedação quanto ao limite máximo dos juros remuneratórios em contratos

bancários. A tanto aplicam-se as Súmulas 596 e 648 do Supremo Tribunal Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.032904-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2004-71-00-032904-4-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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