TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.02.005478-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.02.005478-2/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : TEONE JOSE DE SANTANA

ADVOGADO : Filomena Cecilia Duarte e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PERDIMENTO – ÔNIBUS – MERCADORIAS ILICITAMENTE TRANSPORTADAS – ARTS. 603, I E II, E 617

DO REGULAMENTO ADUANEIRO – AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO PROPRIETÁRIO.

1 – O art. 617 do Regulamento Aduaneiro, lido de forma isolada ou em conjunto com o art. 603, I e II, do mesmo diploma legal,

permite seja responsabilizado o proprietário do veículo transportador de mercadorias descaminhadas e que a pena de perdimento

recaia sobre aquele bem.

2 – É razoável exigir do transportador, que explora um serviço público mediante concessão ou autorização (Constituição, arts. 21,

XII, e 25, § 1º), que não use desse serviço público, nem permita que outrem o use, para a prática de atos ilícitos.

3 – Hipótese em que há fortes evidências no sentido de que o proprietário do veículo concorreu para a prática do ilícito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.02.005478-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2004-70-02-005478-2-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 08 out. 2024
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