TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.014972-4/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.014972-4/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARINO TEODORO KONRATH

ADVOGADO : Roberto Hahn

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TRES DE MAIO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO REQUERIDA ANTES DO ADVENTO

DA EC 20/98. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. REVISÃO CONCEDIDA.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Comprovado ercício de atividade rural em regime de economia familiar, tem o autor direito à revisão de seu benefício de

aposentadoria por tempo de serviço, a contar da data do requerimento administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.014972-4/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2002-04-01-014972-4-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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