TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.001299-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.001299-3/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : ELIO DA ROSA XAVIER

ADVOGADO : Sandra Helena Oliveira de Borba e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. VEÍCULO USADO IMPORTADO. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.

1. A ausência de registro, junto aos órgãos competentes, de restrição à alienação ou a existência de pendência judicial acerca da

internação irregular do veículo, ou respaldada por medida judicial, configura à boa-fé do terceiro adquirente.

2. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.001299-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2001-71-12-001299-3-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 16 fev. 2026
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