—————————————————————-
00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.02.000709-5/SC
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : EMLY JUNIOR COM/ E IMP/ LTDA/
ADVOGADO : Neura Bordignon
EMENTA
EXECUÇÕES FISCAIS. TRAMITAÇÃO CONJUNTA. SENTENÇA ÚNICA. APELAÇÃO PARCIAL.
Interposta apelação com o objetivo de ver reformada a sentença relativamente ao decreto de prescrição dirigido a duas das quatro
euções fiscais que tramitaram conjuntamente e receberam sentença única, não se conhece do recurso nos processos que não
foram objeto da impugnação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.