TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.037483-6/SC, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00009 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.037483-6/SC

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AUTOR : SUPERMERCADOS COMPER LTDA/

ADVOGADO : Ruy Fernando Hultmann e outros

REU : MAURILHO TADEU FAGUNDES

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RESCISÓRIA. DISCUSSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DE MÉRITO.

INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIA PELO RELATOR. POSSIBILIDADE.

1. O caput do art. 485 do CPC pressupõe, para o cabimento da rescisória, a impugnação de decisão de mérito, inexistente na

hipótese de mera fição de honorários advocatícios, em especial na eução de título extrajudicial. 2. Ausência de pressuposto da

rescisória que importa extinção do processo sem julgamento do mérito, viável seja tomado, monocraticamente, pelo Relator.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.037483-6/SC, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-regimental-em-acao-rescisoria-no-2007-04-00-037483-6-sc-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
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