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00009 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016429-5/PR
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : DANILO ROSSET e outros
ADVOGADO : Sarema Olijnik e outros
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 216/217
EMENTA
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INCOMPATÍVEL COM
RITO DO ART. 730 DO CPC. AGRAVO PROVIDO.
Não se tratando de eução por quantia certa, e sim da “implantação de percentual de isenção”, a matéria não segue o rito do art. 730 do CPC. Portanto, a impugnação que sobreveio foi oportuna e merece ser acolhida.
Agravo provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.