TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032340-3/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032340-3/SC

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : BACK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Luiz Fernando Bidarte da Silva e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP

COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Verifica-se dos documentos juntados ao processo que os autos de infração dizem respeito ao descumprimento da obrigação acessória

definida no art. 32, IV, parágrafo quinto, da lei 8.212/93, ou seja, apresentação de GFIP/GRFP com dados não correspondentes aos

fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.

Considerando que as agravantes entendiam que os pagamentos realizados a título de diárias, ajudas de custo, entre outros – e ora

objeto de discussão em embargos a euções fiscais – não constituíam fatos geradores de contribuições previdenciárias,

logicamente não os relacionaram nas declarações correspondentes. Considerando, ainda, que a existência ou não de fato gerador de

tributo nesses casos está sendo questionada em embargos à eução fiscal, com sentença cujas apelações foram recebidas no duplo

efeito, gerando a suspensão da exigibilidade dos créditos correspondentes, não é possível que as agravantes sejam compelidas ao

pagamento das obrigações acessórias que tomam por base justamente a existência de fato gerador de tributo e a conseqüente omissão

de sua ocorrência. Isso porque, se ainda pendente discussão quanto a se tratar ou não de fato gerador de tributo, o ter ou não havido omissão na declaração não pode ser desde já determinado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032340-3/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032340-3-sc-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 30 set. 2026
Sair da versão mobile