TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025821-6/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025821-6/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : HILDO WOLLMANN

ADVOGADO : Hildo Wollmann

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Paulo Roberto Vasconcelos Pedroso

INTERESSADO : DE MARTINI E CIA/ LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Hildo Wollmann

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PELO

PROCURADOR DA PARTE VENCEDORA NOS MESMOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.

POSSIBILIDADE. ART. 24, §1º, DA LEI Nº 8.906/94. AGRAVO PROVIDO.

1. Nos termos do §1º do art. 24, da Lei nº 8.906/94, é possível a eução dos honorários advocatícios ser promovida pelo

procurador da parte vencedora nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, caso lhe convier. Precedentes do STJ e desta Corte.

2. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025821-6/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025821-6-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 27 jun. 2026
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